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Facebook é condenado no Brasil por golpe cripto em rádio invadida

Facebook é condenado no Brasil por golpe cripto em rádio invadida

TJMT condena Facebook do Brasil a pagar R$ 8 mil à Rádio Aruanã após invasão de perfil usada para golpes com criptomoedas e nome de Elon Musk.

Pontos principais

  • Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT manteve condenação do Facebook por unanimidade
  • Perfil da Rádio Aruanã ficou sob controle de criminosos de outubro de 2024 a março de 2025
  • Golpe usava nome de Elon Musk para divulgar falsas ofertas de criptoativos no Instagram da emissora
  • Indenização fixada em R$ 8 mil por danos morais, mais R$ 2.500 em honorários de sucumbência

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, na terça-feira (18), a condenação da empresa Facebook do Brasil por falha no suporte após criminosos invadirem o perfil no Instagram da Rádio Aruanã e usarem o canal para divulgar golpes com criptomoedas e o nome do empresário Elon Musk.

A decisão da Quinta Câmara de Direito Privado foi unânime e manteve a ordem de reparação por danos morais fixada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças no valor de R$ 8 mil. O colegiado também elevou os honorários de sucumbência para R$ 2.500 após a derrota do recurso da plataforma.

A emissora perdeu o controle do perfil em outubro de 2024 após um ataque cibernético. O acesso só foi restabelecido em março de 2025, por força de liminar judicial. Durante todo esse período, falsas ofertas de criptoativos circularam no canal oficial da rádio, prejudicando sua credibilidade perante ouvintes e anunciantes.

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O Facebook argumentou em sua defesa que disponibiliza autenticação em duas etapas e rotinas de proteção, tentando atribuir a responsabilidade à conduta da própria vítima ou a softwares maliciosos no celular. O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, rejeitou o argumento.

“Procedimentos genéricos de suporte não afastam o dever de resposta rápida aos clientes em apuros.”

Marcos Regenold Fernandes, desembargador relator, TJMT

O tribunal aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para reconhecer a responsabilidade objetiva da rede social, modalidade jurídica em que não é necessário provar intenção de causar dano, apenas que o serviço falhou. Os magistrados determinaram ainda incidência de juros de mora a partir da data do ataque e atualização monetária desde a sentença.

Precedente para contas comerciais invadidas

O caso estabelece um precedente relevante para empresas brasileiras que operam perfis comerciais em plataformas digitais. O tribunal recusou a proposta da plataforma de repartir as despesas processuais com a empresa prejudicada, reforçando o entendimento de que o risco do modelo de negócio pertence à própria fornecedora do serviço.

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Análise: Para emissoras, pequenas empresas e criadores de conteúdo brasileiros que dependem de redes sociais como vitrine comercial, a decisão sinaliza que a Justiça pode responsabilizar as plataformas quando o suporte for lento diante de invasões que causem dano à imagem. O uso do nome de Musk e de criptoativos em golpes desse tipo é recorrente no país, tornando o desfecho deste processo um ponto de atenção para o setor.

A condenação transitará em julgado conforme o andamento processual no TJMT. Eventuais recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) podem ampliar o debate sobre os limites da responsabilidade das plataformas digitais no Brasil.

Fontes: Livecoins

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